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Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e aprovou o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).

O RGPC, que integra o Anexo a que se refere a alínea b) do artigo 1.º do acima referido Decreto-Lei, veio estabelecer uma série de normativos aplicáveis a serviços e pessoas coletivas privadas que empreguem 50 ou mais trabalhadores/as, como é o caso da Crossjoin Solutions.